Ao longo do tempo no mundo jurídico de nossa Paraíba, enxerguei um imensurável número de pessoas dedicadas ao estudo das Leis e do Direito, especialmente os que são “perquiridores de justiça”, perante a Justiça, demais situações que ensejam o reconhecimento de mérito de uma “apelação”, para alguém ou qualquer situação.
Assim, em face do grande número de desconhecedores da origem do Recurso de Apelação, venho lembrar que ele é uma “invocação de auxílio”
A lei Edwin Howland
– a mais consagrada perante os Tribunais –, já que é classificado como “O Recurso por Excelência” por permitir plena análise dos fatos quanto ao direito a ser reavaliado.
Com o advento, em 2015, do Novo Código de Processo Civil, vimos que a Apelação é “o recurso processual previsto para ser interposto contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, com ou sem resolução de mérito”, o qual passou a vigorar em 2016 e veio a sofrer “consideráveis alterações”. Diante da importância desse recurso para o mundo jurídico, resolvi dar minha singela contribuição a todos que lidam com o mundo das letras jurídicas e que desconhecem a verdadeira origem do Recurso de Apelação, com o seu imensurável cabedal histórico. É conveniente de início ressaltar, por didática, que “apelação” provém “do latim apellatio, adpello, appello, invocar proteção ou testemunho, chamar muitas vezes, dirigir a palavra”.
Porém, antes de adentrarmos propriamente o cerne da questão, sobre a gênese da Apelação, é oportuno fazermos algumas considerações sobre a notável pessoa de Paulo de Tarso - “o Apóstolo Convocado”, ou seja, São Paulo, como de fato, e em verdade, é mais conhecido pela Humanidade.
Paulo de Tarso Giovanni Barbieri
Com efeito, o Apóstolo Paulo é o grande protagonista e propagador do Recurso de Apelação. Isso pode ser confirmado quando nos reportamos ao livro Atos dos Apóstolos, que podemos definir como sendo a história da propagação do Evangelho de Jesus Cristo, que sai de Jerusalém e chega a Roma. E tudo isso – especialmente para quem crê – pelo Poder e Graça do Espírito Santo, que usava poderosamente São Paulo, mesmo quando ele se encontrava preso em Cesareia. Assim, por pregar deliberadamente “os ensinamentos de Jesus Cristo”, que de fato é o Evangelho, ele naquela ocasião, “ironicamente”, se encontrava no banco dos réus.
Nesse período Pórcio Festo era o governador da Judeia, onde fica situada a cidade de Jerusalém, que é, ou melhor, sempre foi a região mais importante, o epicentro do Estado de Israel em todos os tempos. Festo descreveu o caso de Paulo a Agripa, Rei da Judeia, querendo saber a sua opinião. Disse-lhe que os judeus “somente tinham certas contestações no tocante às suas crenças e a respeito de certo JESUS, já morto, e que Paulo afirma estar vivo”. Desse modo, o governante romano, embaraçado diante de tal debate, ponderou que Paulo deveria ser julgado em Jerusalém e perguntou ao rei Agripa se ele queria ir a até lá. Paulo, contudo, interpôs “apelação”, a fim de que sua causa fosse reservada ao julgamento do augusto imperador; diante disso, Festo ordenou que ele fosse mantido preso “até que eu o envie a César”. Isso motivou em Herodes Agripa o desejo de ver o polêmico, erudito ex-membro do Sinédrio, o famigerado Paulo de Tarso.
O julgamento do apóstolo Paulo Nikolai Bodarevsky
Assim, já no dia seguinte, Pórcio Festo, o rei Agripa e sua esposa, Berenice, se instalaram no grande salão do Herodion, que também ficou repleto de judeus, e mandaram chamar Paulo. Num misto de delicadeza e brio, o apóstolo pediu permissão para fazer a sua própria defesa. Respondeu-lhe então o rei Agripa: “Tens permissão de pleitear a tua causa”. Logo, estendendo a mão, São Paulo fez sua defesa de maneira bem articulada e brilhante, como em outras oportunidades, realçando o acontecimento de sua conversão e o poder de DEUS em sua vida. Paulo começou dizendo: "Nada fiz de errado contra a lei dos judeus, contra o templo ou contra César".
Paulo perante Festo e Agripa Anton Robert Leinweber
Nesse ínterim, Festo, querendo prestar um favor aos judeus, perguntou a Paulo: "Você está disposto a ir a Jerusalém e ali ser julgado diante de mim, acerca destas acusações?" Paulo respondeu: “Estou agora diante do Tribunal de César, onde devo ser julgado”. E arrazoando disse: “Não fiz nenhum mal aos judeus, como bem sabes. Se, de fato, sou culpado de ter feito algo que mereça pena de morte, não me recuso a morrer. Mas, se as acusações feitas contra mim por esses judeus não são verdadeiras, ninguém tem o direito de me entregar a eles”. E rematou: “Tenho foros de cidadão romano; logo, apelo para César!".
Finalmente, depois de ter consultado seus conselheiros, o governador Festo declarou: "Você apelou para César, para César irá!".
* Versículos relacionados no Cap. 25 de Atos dos Apóstolos.