“Até quando o mundo será governado pelos tiranos?
Até quando nos oprimirão com suas mãos cobertas de sangue?
Até quando se lançarão povos contra povos numa terrível matança?
Até quando haveremos de suportá-los?”
Bertold Brecht (1898 – 1956).
Bertold Brecht (1898 – 1956).
A violência causada pelo individualismo sempre cria novas formas para destruir a dignidade do cidadão. Essa brutalidade se dá pelo egoísmo e pela falta de sensibilidade diante da miséria humana, independente se uma pessoa seja eliminada ou isolada em sociedade.
O filósofo brasileiro Gerd Bornheim (1929 - 2002), em seu trabalho Natureza do Estado Moderno (2003), apresenta a relação entre a modernidade e o individualismo. Segundo o pensador:
“O individualismo, construído com uma lucidez inusitada, se configura como ponto de partida das modernas revoluções. Acontece que esse mesmo individualismo desencadearia também o drama maior da modernidade. Realmente a soberania do indivíduo começa a tropeçar de imediato com suas próprias fronteiras. A questão que logo se coloca está toda nesta pergunta: se a autoafirmação do indivíduo se torna tão soberana quanto autônoma, cabe perguntar pelos limites dessa nova situação; até que ponto se faz de fato tolerável essa expansão do indivíduo, que até passa a equacionar a si próprio simplesmente em termos de universo: o homem – quer se garantir agora – reflete em seu próprio corpo as proporções do cosmo. Entrementes, ocorre, por aí, que se marginaliza esse outro problema não menos essencial: se há uma matemática proporção entre o cosmo e o indivíduo, qual seria a proporção entre esse mesmo cosmo e a sociedade que congrega indivíduos? Cabe dizer, pois, que o individualismo termina por desentender-se no tema maior de suas próprias limitações. Como consegue o indivíduo, finalmente alçado à sua própria excelência, fazer de si mesmo uma realidade social? E esta pergunta configura as bases que perpassam todas as crises sociais dos tempos modernos”
BORNHEIM, 2003, p. 213
Nos dias atuais, Leis são criadas entre a desunião e o ódio. O risco desse terror é de forçar as limitações do poder do Estado que mantém o direito à vida dos cidadãos vulneráveis das necessidades vitais para sobrevivência. Esse conflito, por meio da violência, irá desprezar o bem comum de forma a impor um liberalismo contra o bem-estar social. Os liberais afirmam que a verdadeira liberdade depende da menor interferência do Estado. Essa concepção ficou conhecida como liberdade negativa.
O filósofo e compositor suíço Jean-Jacques Rousseau (1712 – 1778) observou o contraste que descreve a vida do corpo social a fim de questionar o poder político. Para Rousseau, a ordem social é um direito que atende a todos os cidadãos. Em seu livro Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens (1755), ele apresenta a sua admiração pela natureza ao afirmar que os frutos da Terra são de todos e a Terra é de ninguém. E que a natureza humana é um equilíbrio entre o que se quer e o que se tem. Na obra, ele afirma que a maldade humana é uma criação de cada cidadão e que todo cidadão deve buscar uma vida simples em unidade com a natureza, porque a selvageria humana nasce quando o indivíduo está inserido na sociedade civil. Segundo o pensador, a bondade humana surge quando o cidadão satisfaz seus desejos para a própria sobrevivência sem criar conflitos e nem de impor a sua força sobre outros cidadãos. Para isso, os cidadãos devem manter o respeito para com todos e reconhecer a importância da boa convivência no corpo social. Uma das suas teses é de que a liberdade deve estar a serviço da necessidade do outro e que a vida em sociedade deve construir a igualdade.
O filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770 - 1831), apresentou em seu livro Princípios da Filosofia do Direito (1821), a tese de que a vida social se caracteriza em sociedade civil e Estado. Isso caracteriza o princípio da particularidade e da subjetividade, que fundamenta a existência social por meio dos interesses particulares dos cidadãos, de forma a constituir um sistema diferenciado do Estado. Na sociedade civil de Hegel, estabelece-se a atividade econômica e a reprodução social e a sua regulamentação jurídico-administrativa, distinguindo os indivíduos em grupos. Nesse espaço se desenvolve a divisão social em Estados e a divisão é econômico social, pelo qual cada unidade é funcional em relação às outras e ao conjunto, considerando que todas estão no mesmo plano. As diferenças sociais consistem na particularidade da atividade de cada um com respeito aos demais. É na desigualdade das riquezas que surge o resultado da atividade social e a divisão econômica funcional. No livro citado, o pensador afirma: "A divisão necessária dos poderes do Estado... se fosse considerada no seu significado verdadeiro, poderia ser considerada a garantia da liberdade pública...; mas como a entende o intelecto abstrato, nela vamos encontrar, em parte, a falsa determinação da autonomia absoluta dos poderes, um com relação ao outro, e era parte o caráter unilateral que implica a interpretação do seu relacionamento recíproco enquanto negativo, considerado como limitação mútua. Deste ponto de vista, a divisão dos poderes se transforma em hostilidade, e medo diante de cada um dos poderes com a determinação de opor-se a eles e de realizar um equilíbrio geral, mas não uma unidade viva". Hegel intensifica a importância da unidade dos poderes do Estado para manter sua existência.