Um querido professor no curso de Direito da UFPB costumava me dizer que é sempre melhor ser julgado por sete do que ser carregado por s...

O júri americano

justica tribunal juri
Um querido professor no curso de Direito da UFPB costumava me dizer que é sempre melhor ser julgado por sete do que ser carregado por seis. Referia-se, por óbvio, à quantidade de jurados num júri e ao número de pessoas necessárias para carregar um caixão de defunto. Noves fora essa reminiscência, a primeira grande diferença entre o júri brasileiro e o americano é que lá não são sete membros, são doze.

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Honoré Daumier
No Brasil, originalmente o júri só julgava crimes de imprensa, mas com o avento da Constituição do Império essa competência foi estendida para todas as causas. Mudou muito e hoje em dia só funciona para julgar crimes dolosos contra a vida. Já nos Estados Unidos a Constituição estabelece que todos os crimes, à exceção do impeachment, sejam julgados por um júri. Uma emenda estendeu essa competência para julgar ações civis, o que não é cabível aqui no Brasil.

Outra diferença; nossa Constituição proíbe que o réu renuncie ao julgamento pelo júri, enquanto nos E.U.A. existe essa prerrogativa. Funciona assim; se não foi requerida a pena de morte, a defesa pode negociar com a promotoria. Em troca do reconhecimento da culpa pelo acusado poderá o Juiz fixar uma pena reduzida.

Lá como cá existe uma votação secreta por parte do júri, mas diferentes também. No Brasil a votação é feita por quesitos, ou seja, ninguém sabe qual foi o voto individual dos outros jurados. Havendo maioria simples encerra-se a votação. Já nos E.U.A. os jurados discutem a causa até chegarem a um consenso. Se isso não ocorre, o Juiz convoca um novo julgamento.

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Honoré Daumier
Enquanto no Brasil existem recursos para quaisquer decisões, condenatórias ou absolutórias, nos E.U.A. só cabem recursos de sentenças condenatórias, com a finalidade de anulação e realização de novo julgamento. Nos casos de absolvição não é admitido qualquer recurso, tornando-se definitiva a decisão do júri.

Lembro do querido Paulo Gadelha, que contava uma história do velho Zé Gadelha. Houve um crime numa festa em Souza e na manhã seguinte o sábio Gadelha recebeu uma senhora muito chorosa. Pensando que ela era mãe da vítima, disse: “— Tenha paciência, minha senhora, seu filho está com Deus”. Ela identificou-se como mãe do assassino e ele logo emendou: “— Em todo caso, madame, é muito melhor matar do que morrer”. Saudade da inteligência de Paulo.

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