A análise do uso das expressões morais, estudadas pelo filósofo naturalizado alemão e nascido na República Tcheca, Ernst Tugendhat (1930), fundamenta em que é necessário explicar o significado tanto de “bom” quanto de “correto”; também apresenta o esclarecimento sobre a capacidade intelectual de julgar ou de criar um padrão de comportamento. Essa forma de ver a linguagem moral introduz uma maneira de superar a separação entre os modelos das causas finais e a ciência do dever e da obrigação da Ética,
e possui, consequentemente, necessárias implicações para os diálogos contemporâneos. Suas contribuições apresentam um “sistema normativo livre”, porque os membros de uma comunidade podem escolher normas sabendo que os outros também o farão. Por isso, a aceitação de uma atitude é uma decisão pessoal e autônoma, isto é, tem-se a escolha para cumprir ou não uma estabelecida moralidade.
Entender isso é essencial para compreender que justificar um conceito de moral significa dar razões para moderar a própria liberdade, e submeter-se a um sistema normativo. Essas teses e outras de Ernst Tugendhat são apresentadas pelo professor titular da Universidade Federal de Santa Catarina o Prof. Dr. Darlei Dall’Agnol em seu livro Verdade e respeito (2007).
A ética de Tugendhat fundamenta-se no “conceito de respeito”, que evidencia o reconhecimento de que qualquer pessoa é constituída de direitos. Consequentemente, deve-se respeitar qualquer indivíduo por legitimá-lo no seu pertencimento e obrigações e, simultaneamente, aceitar como deveres para com ele o que são seus privilégios. Essa moralidade também está construída nos direitos humanos. Considerando esses princípios, observa-se que a tese que gravita a moralidade de Tugendhat é: “Não instrumentalizes nenhum ser humano”. A partir desse imperativo, entende-se que as ações devem existir com a finalidade de preservarem o outro como um sujeito de direitos.
Ernst Tugendhat expõe em seu livro Lições de ética (2003) que é possível elaborar uma moral que não esteja comprometida com suposições tradicionalistas nem conduza ao relativismo da interpretação contratualista, apesar de defendê-la numa situação específica — que não será apresentada neste texto. Suas análises não fundamentam a moralidade na Razão nem consideram que o princípio da moralidade kantiana tenha validade sintética a priori, isto é, que seja independentemente das experiências morais concretas. A partir dessa crítica contra o filósofo alemão Immanuel Kant (1724 – 1804), uma das suas teses, sempre condicionais, é o “princípio supremo da moralidade”. Tugendhat (2003, p. 83) propõe:
“Age diante de todos de tal modo como tu irias querer que os outros agissem na perspectiva de qualquer pessoa”.
Esse imperativo faz lembra a citação de Jesus Cristo na Bíblia em Lucas 6:31: “Faça aos outros aquilo que você gostaria que lhe fizessem”. Diante disso, percebe-se que o entendimento é de evitar o sadomasoquismo, que é a relação construída na busca pelo prazer por meio do sofrimento físico e/ou psicológico em que uma pessoa tem o objetivo de causar a dor, e a outra pessoa de sofrer. A fim de afastar-se dessa perversidade, isto é, fazer uma maldade, o princípio da moralidade também conduz a ação humana a este imperativo: “Não instrumentalizes, em tuas ações, nenhum ser humano”. Em consideração a isso, conclui-se que é possível criar novas regras morais que se referem a todos e que sejam igualitárias, e os cidadãos possam aceitá-las. Possuem validade aquelas normas que, no entendimento de qualquer integrante de uma comunidade moral, podem ser vivenciadas pelos diferentes que são capazes de cooperação e de respeitar o outro.
Um dos aspectos mais importantes da “ética do respeito universal” de Ernst Tugendhat é a sua defesa dos direitos humanos e da justiça. No ensaio Liberalism, Liberty and the Issue of Economic Human Rights (1992) ele defende os chamados “direitos sociais e econômicos” - entre esses tem-se o acesso ao trabalho e ao padrão mínimo de bem-estar social - como condição para uma existência digna a todos os cidadãos, a fim de preservar as necessidades vitais para sobrevivência. A realização dos direitos sociais é condição para uma liberdade plena. Ele considera que, em geral, julga-se moralmente de forma absoluta e egoísta, e com a dificuldade que se tem de comprovar a validade das próprias opiniões.
Dessa forma, esse é o desafio a que se propõe fundamentar suas Lições de ética. Ele separa suas colocações morais no que ele distingue entre o nível dos conteúdos e o da forma. Aos conteúdos, sua fundamentação é a dos motivos. O da forma, seu entendimento é uma expressão do que significa pertencer a uma moral. Isso dá acesso a um conceito formal e permitirá esclarecer um discernimento e uma obrigação moral, a partir da ética do respeito universal.