Por definição, autismo é um transtorno de desenvolvimento que envolve comprometimento da comunicação e da interação social. Diz respeito à “introversão mental, em que a atenção ou interesse ficam voltados para o próprio ego do paciente. Estado mental de auto centralização, do qual a realidade tende a ser excluída.” (1) Em 2013, o autismo foi inserido no Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V) como Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), termo médico que envolve outro transtorno menos grave, mas bastante relacionado, denominado Síndrome de Asperger: transtorno neurobiológico enquadrado dentro da categoria de transtornos globais do desenvolvimento. Ambos os transtornos, Autismo e Asperger indicam a persistente dificuldade de comunicação e interação sociais.
O autismo é síndrome que surge na infância com sintomas de auto absorção (indicativo de centralização em si mesmo); inacessibilidade, solidão, incapacidade de relacionar-se, ações altamente repetitivas e reações de raiva, em caso de interrupção. Há predileções por movimentos rítmicos e muitos distúrbios da linguagem. (2)
Para o Espiritismo as doenças são processo de reajustes espirituais, fundamentados na Justiça e misericórdia divinas que, por não condenar o Espírito infrator, permite-lhe reparar faltas cometidas, sobretudo por meio dos processos reencarnatórios. Assim, diante das provações de qualquer natureza, como as enfermidades, devemos agradecer a bondade divina que nos fornece a oportunidade de libertação dos equívocos cometidos. Emmanuel pondera a respeito:
“Agradece, assim, o lugar de prova em que te sintas. Corpo doente, companheiro difícil, parente complexo, chefe amargo e dificuldade constante são oportunidades que se renovam. Todo título exterior é instrumentação de serviço. A existência terrestre é o bom combate.
Defeito e imperfeição, débito e culpa são inimigos que nos defrontam. Aperfeiçoamento individual é a única vitória que não se altera. E, em toda parte, o verdadeiro campo de luta somos nós mesmos.” (3)
Francisco Paiva Júnior, jornalista e editor da Revista Autismo ─ periódico brasileiro, disseminado na América Latina, sem fins lucrativos e gratuito, é a única revista no mundo escrito em língua portuguesa, com foco em Autismo ─, informa e alerta:
Quando o caso é grave de autismo, não é preciso ser nenhum expert para perceber. O autismo, porém, tem vários níveis e faz parte de um grupo de transtornos caracterizados pelo atraso no desenvolvimento de funções importantes, incluindo a comunicação, a socialização e o comportamento, chamado de transtorno global do desenvolvimento (TGD), dos quais a medicina sabe muito pouco ainda.
Principalmente se o caso é autismo leve ou, melhor, de suspeita de autismo leve ou de algum outro TGD, os sinais são muito sutis. Aí vem a necessidade de estarmos atentos a esses “avisos” para perceber o mais rápido possível e começar logo algum tipo de intervenção ─ ou em linguagem mais direta e coloquial ─, algum tipo de ação. (4)
O desenvolvimento de pesquisas e estudos têm ampliado o conhecimento do autismo, mas, reconhecemos, há ainda um vasto campo de aprendizado a ser trilhado: “[…] a noção do que são os transtornos do espectro do autismo ainda está em aberto, e muitos pensam ser melhor falar em autismos, no plural. A complexidade das questões envolvidas nas diversas formas de autismo exige que a ética do campo público seja ao mesmo tempo rigorosa e flexível, para dar acolhida a diferentes concepções sobre esse quadro.” (5) Sendo assim, é importante estarmos mais atentos aos acontecimentos que marcam a vida em sociedade, identificando conceitos obsoletos, como os de normalidade e de anormalidade. Até porque, com o progresso da Ciência e os avanços tecnológicos, há muita relatividade e dificuldades na definição de padrões do que é, efetivamente, normal ou anormal. É preferível dizer enfermidades/distúrbios típicos e atípicos, como orienta a atual prática de educação em saúde.
Na forja moral da luta em que temperas o caráter e purificas o sentimento, é possível acredites estejas sempre no trato de pessoas normais, simplesmente porque se mostrem com a ficha de sanidade física.
Entretanto, é preciso pensar que as moléstias do espírito também se contam.
[…]
É que as enfermidades do espírito atormentam as forças da criatura, em processos de corrosão inacessíveis à diagnose terrestre. (6)
A despeito dos estudos científicos, a Ciência ainda se revela muito limitada, pois ignora o fato de sermos Espíritos imortais, existentes, pré-existentes e sobreviventes à morte do corpo físico. Quando a realidade extrafísica for conhecida pela Ciência, esta apresentará significativos impulsos evolutivos.
Compreenderá, como prega a Doutrina Espírita, que a origem de todos os males tem origem nas ações do ser imortal. De posse desta compreensão, os cientistas e estudiosos passarão a lidar com as causas, não com as consequências das enfermidades. Emmanuel pontua:
Neste sentido, há estudiosos que defendem a causa do autismo vinculada à herança genética, outros afirmam que a genética tem um peso significativo, mas não desconhecem o valor da influência ambiental, inclusive a ação dos alimentos, da nutrição. Há em andamento, inclusive, um Projeto de Autismo Colaborativo e o Estudo Genético Internacional que “[…] vêm estudando cromossomos que podem influenciar se uma criança é autista ou não. Isto parece difícil, mas os pesquisadores não têm certeza de que é apenas um gene que causa o autismo.” (7) Estejamos, porém, conscientes: todas as enfermidades, distúrbios ou anomalias orgânicas têm origem nas ações do Espírito imortal, as quais são registradas no perispírito: “A grande maioria das doenças tem a sua causa profunda na estrutura semimaterial do corpo espiritual. Havendo o Espírito agido erradamente, nesse ou naquele setor da experiência evolutiva, vinca o corpo espiritual com desequilíbrios ou distonias, que o predispõem à instalação de determinadas enfermidades, conforme o órgão atingido.” (8) Presentes no perispírito, irão refletir no corpo físico, cedo ou tarde.
Com base no Relatório de 2016 do Centro de Controle e Prevenção de Doenças/CDC, de Atlanta-Estados Unidos da América, a previsão aponta um aumento de 15% no número de crianças que fazem parte do transtorno do espectro autista (TEA), em relação aos dois anos anteriores. Isso significa 1 caso para cada 59 crianças (estimativas de 2014, divulgadas agora) contra 1 em cada 68 (estimativas de 2012, divulgadas em 2016). Se esta projeção se confirmar, teremos nas próximas décadas uma população autista na ordem de milhões no Planeta. (9) Por outro lado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que há algo em torno de 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo 2 milhões somente no Brasil. Supõe-se que uma em cada 88 crianças apresenta traços de autismo, com prevalência cinco vezes maior em meninos. (10)
O autismo é um mistério para a maioria dos profissionais de saúde. Eles não encontraram uma causa clara para o autismo, embora existam vários fatores que foram detectados ao longo de diversos estudos e pesquisas. O mais comum é que os autistas têm anormalidades no cérebro. Quando comparados com pessoas não autistas, os cérebros autistas têm uma forma e funcionam de maneira diferente. Existem muitas teorias sobre os fatores que contribuem para o autismo em que genética, hereditariedade e aspectos ambientais são suspeitos. A teoria genética sustenta que, em algumas famílias, existem padrões de incapacidades e doenças mentais que são encontradas frequentes e que o autismo é considerado uma parte desse padrão. (11)
Hermínio Miranda, em seu livro Autismo, uma leitura espiritual, analisa com lucidez:
“O que parece mais bem definido a esta altura, ainda que não tão consensualmente, é o conjunto de características que constituem o comportamento autista. As teorias sobre a etiologia da desordem, tanto quanto acerca da terapia, ou melhor, das numerosas técnicas terapêuticas sugeridas, experimentadas e recomendadas, ainda estão longe do que se poderia considerar consenso.” (12)
Recebamos de braços abertos os nossos familiares portadores de qualquer enfermidade ou distúrbio, acolhendo-os no coração, sem impor qualquer tipo de exclusão, ou conduzir-se com medo ou preconceito. Deus os encaminhou ao nosso convívio para nos educar o Espírito, ainda muito enfermo.
Daí o benfeitor espiritual aconselhar:
"Guarda em tua própria casa, tanto quanto puderes, os parentes portadores de provações e não lhes decretes o exílio, ainda mesmo a preço de ouro.
Apoia-os, qual se mostrem, com as necessidades e lutas que lhes marcam a existência, na certeza de que todos eles são tesouros de Deus, em tarefas sob a tua responsabilidade, ante a assistência e a supervisão dos Mensageiros de Deus". (13)
Nota da autora – indicação de leitura:
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, disponibiliza gratuitamente ao público algumas publicações de apoio, úteis ao melhor entendimento do assunto por profissionais de saúde, pais de crianças autistas e a população em geral.
Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), publicada em 2014. O objetivo deste documento é oferecer orientações às equipes multiprofissionais dos pontos de atenção da Rede SUS para o cuidado à saúde da pessoa com transtornos do espectro do autismo (TEA) e de sua família nos diferentes pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde, publicada em 2015. É documento direcionado aos gestores e profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS), e objetiva contribuir para a ampliação do acesso e a qualificação da atenção às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) e suas famílias.
PORTARIA Nº 324, de 31 de março de 2016. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo como Transtorno do Espectro do Autismo.
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.