Recebi no início da semana uma ligação de um número cujo código de área era 048 (Florianópolis). A moça falava muito rapidamente, sem dar tempo de um diálogo, mas anunciava que eu havia ganho uma ação e que deveria realizar alguns procedimentos para receber a quantia.
Era golpe!
Era golpe!
Logo após me identificar como advogado a tal moça ou seus sequazes bloquearam o acesso ao telefone e com certeza continuam operando com outros celulares em busca de algum incauto. Fui pesquisar o assunto e lembrei de um caso que tive sob minha responsabilidade uns anos atrás.
Um amigo muito querido que já está com Deus procurou-me no escritório porque “achava” que fora vítima de um golpe. Era Procurador aposentado, com um bom nível econômico e recebera uma ligação telefônica da suposta secretária de um Juiz Federal em Brasília, informando que havia em seu favor o depósito de um precatório; uma quantia apreciável. Se ele não constituísse um advogado em 48 horas para requerer a liberação, a quantia voltaria para os cofres públicos. O amigo desconfiou e pediu para falar com o Juiz e a ligação foi transferida. O “Juiz” confirmou tudo e muito simpático perguntou se o meu amigo tinha advogado em Brasília. Ante a negativa, a excelência disse que por lá quem advogava muito nessas causas era um tal Dr. Leão e passou-lhe o telefone da fera.
Para abreviar este escrito, meu amigo falou com o Dr. Leão que de início colocou uma série de dificuldades para assumir o processo, porque só trabalhava com valores acima de dez milhões de reais, PORÉM como era uma indicação do “seu amigo” Juiz Federal assumiria a causa e disse que iria consultar os autos. Em dez minutos retornou a ligação e confirmou tudo. Precisava que meu amigo lhe adiantasse as custas processuais porque o depósito sairia no dia seguinte, o que foi feito naquela mesma manhã, tendo meu amigo depositado 27 mil reais em favor da quadrilha, que imediatamente depois desapareceu para sempre.
Terminada a narrativa, só lhe perguntei qual o número do processo que gerara o precatório. E ele, candidamente: — Mas eu não tinha processo!”.
Entenderam? Até uma pessoa inteligente, esperta, culta, caiu na esparrela. É aquela coisa de perseguir a vantagem.
Alguns dos furos desse golpe são bem claros, a saber:
1 - Servidores do judiciário não ligam para qualquer pessoa informando o que quer que seja;
2 - Os precatórios não nascem em árvores, apesar de se dizer que parecem com jabuticabas porque ambos só existiriam no Brasil. Precatórios são consequência de processos judiciais. Portanto, se você não promoveu um processo jamais terá direito a um precatório.
Cuidado; como dizia meu avô, quem come usura defeca massaroca. Esse defecar aí coloquei para suavizar, né?