Entre tantas ideias sobre a O.A.B., sempre pensei que o Presidente nacional da Ordem deveria ser eleito diretamente por todos os Advogados do Brasil. Igualmente sempre defendi que os Conselheiros deveriam ser escolhidos de forma individual e não no formato chapa caixão. Por fim, tenho algumas ideias para otimizar o Judiciário com uma participação maior dos Advogados.
Todos que militam sabem que uma audiência para ouvir testemunhas é um dos atos mais desnecessários que um Juiz pode praticar. No entanto perde-se muito tempo e o mais das vezes não há qualquer contribuição para o processo. Primeiramente porque se uma parte indica uma testemunha é de se esperar que, mesmo não mentindo, essa testemunha nada diga de esclarecedor que possa prejudicar quem o convidou a depor. Já se disse que a testemunha é a prostituta das provas. Mas o que nenhum político até hoje enxergou na feitura das leis que cuidam dos processos judiciais é que normalmente as duas partes em litígio têm seus advogados, pois não?
Ora, qual seria o prejuízo dessas audiências para oitiva das testemunhas serem realizadas no ambiente das seções locais da OAB, conduzidas por um Conselheiro que ouviria as testemunhas e as partes devidamente acompanhadas por seus Advogados? Se por acaso alguma questão de ordem, alguma dúvida, surgissem no curso dessas audiências, o Conselheiro simplesmente consultaria o Juiz da causa pelo zap e tudo seguiria normal. Todos que militam sabem que uma audiência para ouvir testemunhas é um dos atos mais desnecessários que um Juiz pode praticar. No entanto perde-se muito tempo e o mais das vezes não há qualquer contribuição para o processo. Primeiramente porque se uma parte indica uma testemunha é de se esperar que, mesmo não mentindo, essa testemunha nada diga de esclarecedor que possa prejudicar quem o convidou a depor. Já se disse que a testemunha é a prostituta das provas. Mas o que nenhum político até hoje enxergou na feitura das leis que cuidam dos processos judiciais é que normalmente as duas partes em litígio têm seus advogados, pois não?
Com as testemunhas tendo sido ouvidas, caberia ao Juiz ordenar outros atos processuais que no meu entender só existiriam em casos comuns se fosse necessária uma perícia a ser feita por perito designado e acompanhado dos assistentes de peritos das partes. Novamente aqui o Juiz não perderia um momento sequer do seu tempo. Enfim, juntando o que disseram as testemunhas e o que a perícia revelou, proferiria sua sentença. Fácil assim.
Outro ponto a ser enfrentado é a questão da assistência judiciária gratuita. Sabemos todos que os bravos e valorosos defensores públicos não tem condição de atender à demanda gigantesca de causas. Assim, os mesmos fabricantes de leis poderiam criar um incentivo à advocacia Pro Bono. Bastaria que os Advogados que defendessem essas causas gratuitamente pudessem descontar do imposto de renda os valores que deixaram de ganhar pelo trabalho efetuado.
O problema é descobrir o que os políticos ganhariam com isso.